Nos Estados-Membros, a tutela da Educação é da competência do respetivo Ministério nacional.
No enquadramento das reuniões ministeriais ao nível da CPLP, é ambicionado o reforço da cooperação no domínio da Educação e do estabelecimento do intercâmbio de experiências no âmbito educativo.
No âmbito da CPLP, via reunião ministerial, para além de matérias inerentes ao desenvolvimento de ações de cooperação multilateral na área da Educação, desenvolvem-se, também, outras iniciativas, como, por exemplo, a coordenação de posições em fóruns da Comunidade Internacional.